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Seguro de vida entra no inventário? Descubra

Burocracia em momentos difíceis só torna tudo mais complicado, não é verdade? Entenda a relação entre o seguro de vida e o inventário e planeje-se financeiramente


Foto: Kevin Delvecchio/Unsplash

O seguro de vida é uma das melhores formas de garantir proteção para entes queridos em momentos difíceis, e mais do que isso: é um cuidado que garante benefícios para o segurado ainda em vida! Mas esse é um tipo de produto que costuma ter alguns detalhes nem sempre simples de entender, o que gera muitas dúvidas.

Uma delas é se o seguro de vida entra no inventário. Conhecer a resposta com antecedência é uma maneira de se planejar e tornar momentos complicados um pouco mais simples. Por isso, preparamos este conteúdo para que você entenda os principais pontos desse tema de uma maneira bem simples. Continue com a gente e veja!

O que é inventário?

Já ouviu a palavra “inventário” e ficou com aquela coceirinha de dúvida? Parece complicado, mas o inventário nada mais é do que o levantamento de todos os bens, direitos e também dívidas de uma pessoa depois do seu falecimento. O objetivo é dar andamento à divisão justa desses bens entre os herdeiros da pessoa que partiu.

O conceito é simples, mas a execução do processo é bastante detalhada e pode levar um bom tempo para ser finalizada. É por isso que muitas pessoas se preocupam com a possibilidade de o seguro de vida entrar nessa relação. Afinal, os detalhes financeiros que envolvem o falecimento de um ente querido são imediatos, e nem sempre o dinheiro necessário para isso está à disposição.

Seguro de vida e herança: qual a relação?

Se o inventário distribui os bens entre os herdeiros, a questão que fica é: o seguro de vida é considerado herança?

Herança, como você pôde notar, equivale aos bens que estavam no nome do segurando quando em vida — uma casa ou um carro, por exemplo. Assim também são consideradas as obrigações dessa pessoa que ficaram para trás — como um financiamento não finalizado.

O seguro de vida, por outro lado, é um contrato entre o segurado e uma instituição privada enquanto em vida. O segurado paga as parcelas deste seguro mensalmente para a seguradora e, em troca, caso ocorra alguma das condições previstas no contrato (o que inclui o falecimento, mas não se limita a isso), as pessoas indicadas pelo segurado — ou ele próprio, a depender das circunstâncias — recebem um valor em dinheiro acordado previamente.

Na herança, os herdeiros legítimos (filhos e companheiro legal, por exemplo) são sempre a prioridade, ainda que seja possível indicar herdeiros testamentários em vida. Já no seguro de vida, é possível indicar qualquer pessoa como beneficiária, independentemente do grau de parentesco.

Afinal, o seguro de vida entra no inventário?

Agora que você já conhece os principais conceitos em volta desse tema, chegou a hora de responder à dúvida que provavelmente te trouxe aqui: o seguro de vida entra ou não em inventário?

Não! De acordo com o art. 794 do Código Civil, o valor a ser recebido no seguro de vida não está sujeito às dívidas do segurado e não é considerado herança. Ou seja, o benefício concedido pelo contrato de seguro de vida, no caso do falecimento do titular, vai diretamente aos beneficiários relacionados neste contrato.

Esse valor não é relacionado às dívidas deixadas e sobre ele também não incide Imposto de Renda — mas atenção: isso não elimina a necessidade de considerar esse valor na sua declaração de imposto de renda para a Receita Federal, ok?

Entender se o seguro de vida entra no inventário ajuda a evitar muitas dores de cabeça ao se planejar financeiramente. Assim, é possível receber os valores devidos com muito mais rapidez, sem precisar aguardar a liberação do inventário, o que é muito útil especialmente quando esse valor terá como destino a reposição da contribuição financeira mensal do falecido para a família ou dependentes. Para ter acesso ao valor, basta que os beneficiários acionem a seguradora contratada.

Ao considerar o seguro de vida como parte do seu planejamento sucessório, você garante segurança financeira para os beneficiários e também tranquilidade em relação às questões patrimoniais.

Fonte: Blog Porto Seguro