O seguro de vida é um contrato firmado por uma pessoa (segurado) junto a uma seguradora, para buscar garantir segurança e tranquilidade caso ocorra algum imprevisto como um acidente, doença ou até mesmo um falecimento.
A seguradora recebe um valor mensal (prêmio) previamente ajustado e, em caso de o risco segurado vir a se concretizar (sinistro), os beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização.
Os contratos de seguro de vida são atualmente ofertados por seguradoras e até bancos, sendo que existem diversos tipos de cobertura e de valor, que se encaixam em diferentes perfis de clientes.
O que é a Apólice do seguro de vida
A apólice é o documento que reúne todas as regras do contrato de seguro. Trata-se do documento emitido pela seguradora no momento da contratação e que estabelece quem é o segurado contratante, quais os riscos cobertos, o valor dos prémios mensais, bem como o valor segurado em caso de indenização.
É sempre muito importante que ao contratar um seguro de vida, o segurado leia atentamente todo o conteúdo da apólice.
Quais são as coberturas do seguro de vida
O seguro de vida obrigatoriamente cobre o risco de morte e esta é considerada a cobertura mais básica.
Além disso, podem haver coberturas complementares dentro do mesmo contrato, como a cobertura por morte acidental, Invalidez Permanente (total ou parcial), a cobertura de Diárias de Incapacidade Temporária ou ainda a cobertura por Doenças Graves entre outras.
Quem pode ser beneficiário?
O beneficiário é a pessoa indicada pelo segurado, no momento da contratação, que receberá a indenização caso venha a ocorrer o sinistro com o segurado.
O segurado pode indicar qualquer pessoa como beneficiária do seguro de vida. Caso não seja indicado expressamente um beneficiário na apólice do seguro, o Código Civil estabelece no seu artigo 792 que o valor da indenização será dividido entre o cônjuge, que receberá 50% do valor e os herdeiros, entre os quais serão distribuídos os outros 50%.
O segurado também pode fazer a alteração da indicação do beneficiário a qualquer momento.
Dependendo das coberturas contratadas, o segurado poderá ser também ele beneficiário. Por exemplo, no caso de cobertura para doenças graves ou de diárias de internação hospitalar.
Qual o tempo de vigência do seguro de vida
Como regra, os contratos de seguro de vida tem um prazo de vigência 12 meses, mas nada impede que sejam contratados seguros com uma vigência maior, inclusive de forma vitalícia.
Em se tratando de seguro com prazo predeterminado, uma vez terminado o período de vigência, a renovação poderá ocorrer de forma automática uma única vez por igual período. A partir daí, toda renovação deve ser expressamente solicitada pelo segurado.
Importante ressaltar que, ao final do período de vigência do seguro de vida, a seguradora não é, necessariamente, obrigada a renovar a apólice. Contudo, se a seguradora não tiver interesse na renovação, deve comunicar formalmente ao segurado com antecedência de pelo menos 60 dias antes do término do período de vigência do contrato.
Por: Luciano Correia Bueno Brandão | Fonte: Jusbrasil
